Autorregulação jurídica no urbanismo contemporâneo:
smart cities e mobilidade urbana
Publicado na Revista de Direito da Cidade, no volume nº 8, nº 4 (pp. 1231-1253), editada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a relação entre a mobilidade urbana, a economia colaborativa e a possibilidade de autorregulação jurídica, no contexto das smart cities. Tais temas convergem com a tendência atual do direito à cidade e da adoção de novas tecnologias para facilitar a vida dos cidadãos. O método de procedimento adotado foi o hipotético-dedutivo. Conclui-se que o conceito urbanístico de smart city ultrapassa a caracterização até então conhecida de cidade sustentável, como preconizado pelo Estatuto da Cidade. Sua caracterização requer, para além do componente da valorização da proteção ambiental, o uso de tecnologias digitais para a melhoria e oferta de serviços públicos eficientes, cujo monopólio sai das mãos da administração pública e é gerido também pela população, de forma empreendedora e espontânea, e que participa ativamente desse processo de oferta de bens e serviços públicos de interesse coletivo.