A legitimidade do exercício da jurisdição constitucional na ADI n° 4.650

ISSN 2447-9403

Publicado na Revista DeMocráTica, no volume nº 1, nº 1 (pp. 95-106), editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso.

Objetiva-se analisar a legitimidade do exercício de jurisdição constitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que trata da proibição de financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Esse tema se mostra relevante, diante da crise de representatividade por que passa o Poder Legislativo, não respondendo de forma adequada, rápida e eficaz aos anseios e desejos da sociedade, fazendo que o Supremo Tribunal Federal, por meio da jurisdição constitucional, extraia a normatividade, supremacia e força normativa da Constituição, preenchendo as lacunas causadas pelos outros poderes do Estado. Por meio de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, analisa-se até que ponto o exercício da jurisdição constitucional poderá ser considerado legítimo e a partir de qual momento poderá ser considerado que o Poder Judiciário estaria legislando, de maneira a estabelecer o pano de fundo para tornar possível a discussão do papel do STF na ADI nº 4.650, se ele teria um viés ativista ou estaria tão somente exercendo seu papel democrático. Não há pretensão de esgotar o tema, mas sim de oferecer base para futuras pesquisas.

22. Revista DeMocráTica (MT).pdf